SCR – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados sobre
operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas
físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País.
Mensalmente as instituições financeiras informam ao SCR as operações dos cooperados com
responsabilidade total igual ou superior a R$ 200,00 (Duzentos reais), a vencer e vencidas, e os
valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus
cooperados. A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as instituições
participantes do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à privacidade do associado quanto ao
sigilo e à divulgação de informações obedecem às condições previstas na Lei Complementar
105/01 e na Resolução CMN 5.037/22.
Saibam: Nossos cooperados ao assinarem a Ficha Cadastral de Admissão estão cientes que a
Cooperativa deve por força de norma prestar as informações constantes do sistema e autorizam a
Cooperativa a realizar consultas ao SCR sempre que necessário, cuja finalidade é prover
informações ao BCB, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e propiciar o
intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de
crédito e de negócios, as fichas cadastrais ficam à disposição para consulta por tempo
indeterminado.
O SCR pode ser consultado pelos próprios cooperados, pelo Banco Central do Brasil e pelas
instituições financeiras, desde que tenham autorização específica dos cooperados, através do
Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) no sistema Registrato, usando sua Conta
Gov.br (nível prata ou ouro). Se os seus dados estiverem errados, você deve, em primeiro lugar,
solicitar a retificação à instituição responsável pela informação que através dos seus canais de
atendimento deve coletar as informações acerca da ocorrência para então tomar as providências
para corrigir e/ou excluir as informações constantes do sistema ou o cadastramento de medidas
judicial ou até mesmo o registro de manifestações de discordância. As informações apresentadas
no SCR referem-se ao saldo contábil das operações de crédito no último dia de cada mês.
PORTABILIDADE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
A Resolução no 5.057/2022, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), versa sobre o
processo de portabilidade de operações de crédito para pessoas físicas que tenham contratos de
operações de crédito em instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN):
“A portabilidade é a transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil
financeiro da instituição credora original para a instituição proponente, por solicitação do
devedor.”
Para mais informações entre em contato através do e-mail crediunifi@unifi.com.br
OUVIDORIA
A partir de 26/07/2007 todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB devem instituir
componente organizacional de Ouvidoria, sendo um espaço onde o cliente pode manifestar suas
críticas sugestões ou pedir informações quanto ao serviço prestado pela empresa. O canal de
Ouvidoria deve ser utilizado quando a manifestação do cooperado não for resolvida pelos canais
de comunicação da cooperativa.
Canais de comunicação com a sua Cooperativa:
➢ E-mail de contato: crediunifi@unifi.com.br
➢ Telefone de contato: (35) 3299-5011 / (35) 99939-4751
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